Técnico por Competência

Certificação Técnica Profissional amparada pela Lei Federal 9.394 Artigo 41

O Técnico por competência NÃO se trata de um CURSO presencial ou EAD, mas sim de uma certificação de reconhecimento da sua experiência profissional. É um processo totalmente reconhecido, seguro e rápido.

Seja Técnico por Competência na sua área com uma Instituição Autorizada pelo MEC / SISTEC

Aproveite sua Experiência Profissional!

Se você tem experiência de no mínimo 2 anos na sua área de atuação, poderá ser reconhecido como
Técnico por Competência.

Entenda como funciona

1. Avaliação de documentos

Nesta etapa você precisará comprovar experiência mínima de 2 anos na área de atuação, apresentando apenas um dos seguintes documentos originais:

2. Avaliação Teórica

Nesta etapa você fará uma prova dissertativa para avaliar a sua experiência teórica na área de certificação.

3. Prazo para emissão do diploma: 30 dias

Áreas disponíveis para a Certificação Técnica Por Competência

Conforme Lei Federal 9.394/96 art. 41. O Diploma de Técnico por Competência é reconhecido e aceito em todo o Brasil

Perguntas Frequentes

30 dias a partir da entrega dos documentos.

Sim. Totalmente online!

Sim. Os Conselhos Profissionais de Classe fazem o registro de todos àqueles diplomados por Instituições de Ensino registradas no MEC. Com nosso Diploma você poderá requerer registro em seus respectivos Conselhos, sendo eles: CREA, CFT, MTE, CRECI, CRA, dentre outros.

Sim. Nosso diploma é reconhecido pelo MEC/SISTEC.

Sim. O diploma e registro no SISTEC serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.

Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.

Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.

Nesse caso você pode fazer o Curso Técnico 100% EAD. 

Ainda está com dúvidas?